g Lei Maria da Penha e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
A CaL Sandra Rebelato, Assessora de Serviços à Criança do Distrito LD 4, divulga informações sobre a Lei Maria da Penha e a possibilidade dos Lions Clubes incentivarem a constituição de Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher em seus municípios.
No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor a Lei 11.34/2006 – Lei Maria da Penha que determina uma série de políticas garantidoras do direito da mulher de viver sem violência, resguardando-a de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; ordena que a assistência à mulher em situação de violência seja prestada de forma integral, conforme os princípios e as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Segurança Pública; devolve a autoridade policial o poder de instaurar procedimentos e promover a proteção das vítimas; determina a criação de um juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher, para que o Juiz ou a Juíza conceda medidas protetivas de urgência e muitas outras políticas públicas de proteção.
Mas não basta a Lei Maria da Penha estar em vigor. É preciso implementar o que ela determina. Por isto o Lions pode e deve colaborar.
Uma das formas é promover, em todos os municípios do nosso LD4, a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, pois que este tem como finalidade promover as políticas necessárias para a melhoria da qualidade de vida das mulheres.
Como fazer?
Sugerimos ir até o Sr. Prefeito. Dizer-lhe da importância do Conselho. Pedir-lhe que envie ao Poder Legislativo Projeto de Lei criando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; convidar a OAB – Subseção de sua cidade para a formatação do Conselho e, também, sugerira aos advogados seja feita a divulgação da Lei Maria da Penha, através da Comissão da Mulher Advogada.
Se não existir Subseção da OAB, buscar auxílio dos advogados da cidade, especialmente os que trabalham com direito de família. O Lions poderá ajudar no estabelecimento de uma rede das instituições envolvidas na consolidação da cidadania das mulheres funcionando como elo de divulgação. Quanto mais conhecida for conhecida a Lei, mais as Instituições sentir-se-ão responsáveis pelas medidas indicadas como de sua competência e melhor serão desenvolvidas as políticas relacionadas às mulheres.
Esta é uma das tantas formas do Lions inserir-se na comunidade e atingir o objetivo de dignificar a cidadania.
Esclareço que esta correspondência já foi enviada aos Clubes quando exerci a função de Assessora dos Direitos da Mulher. Hoje, como Assessora de Serviços a Criança, e em razão do aniversário da Lei Maria da Penha (3anos), renovo a preocupação em propiciar um ambiente saudável para as crianças, através de uma mãe, irmã ou avó bem atendidas em suas vulnerabilidades e, consequentemente, mais fortes e capazes de bem cuidar da nova geração.
CaL Sandra Rebelato
Assessora de Serviços a Criança
Mais informações podem ser obtidas com a CaL Sandra pelo e-mail sandrarebelato@hotmail.com
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