2 de mar. de 2010

g Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria

clip_image002[6]Clubes de serviços podem se candidatar a duas vagas no processo eleitoral que vai constituir os integrantes do Comitê, cujo processo eleitoral foi divulgado em comunicado da Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. 

O comunicado está na íntegra a seguir:

AVISO SEMA - CRH/RS Nº. 01/2010

Cadastramento de Entidades Candidatas a Participarem do Processo Eleitoral do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e do Conselho de Recursos Hídricos - CRH/RS, está abrindo inscrições para o cadastramento de entidades, que tenham atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, para a gestão 2010/2012.

1. Prazos: As inscrições poderão ser feitas até 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação. Excepcionalmente, a critério da comissão eleitoral do Comitê poderão ser feitas inscrições posteriores.

2. Locais: As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes endereços:

Sede do Comitê Santa Maria
Rua Barão do Rio Branco, nº. 2494 - fundos CORSAN –
Bairro Centro CEP 97.590-000 - Rosário do Sul – RS
Tel./Fax: (55) 3231-5083
e-mail: comitesantamaria@rosulonline.com.br e comiteriosantamaria@hotmail.com

Contato: Paola Guma
Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos - SEMA/RS
Rua Carlos Chagas, nº. 55 - 11º andar - sala 1101
CEP 90.030-020 - Porto Alegre – RS
Tel./Fax: (51) 3288- 8142
e-mail: crh@sema.rs.gov.br

3. Grupos: A entidade interessada deverá inscrever-se no grupo de representantes dos usuários da água ou no grupo dos representantes da população, podendo optar pela inscrição em mais de uma categoria do mesmo grupo, desde que comprove sua atuação na(s) mesma(s).

OBS: A entidade já membro do comitê também deve efetuar inscrição, mas não necessita anexar documentos.

Grupo I - Representantes dos Usuários da Água:

Conforme Parágrafo Único do art. 13 da Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, “entende-se como usuários da água indivíduos, grupos, entidades públicas ou privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursos hídricos como:

a) insumo em processo produtivo ou para consumo final;
b) receptor de resíduos;
c) meio de suporte de atividades de produção ou consumo.”

3.1.1 Abastecimento Público: esta categoria compreende entidades ou empresas, públicas ou privadas, que atendam o abastecimento de água potável à população e que captem a água bruta nos domínios da bacia hidrográfica. 02 vagas

3.1.2 Esgotamento Sanitário e Resíduos Sólidos: esta categoria compreende entidades ou empresas, públicas ou privadas, titulares ou concessionárias, responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto e dos resíduos sólidos domésticos, gerados na área de domínio da bacia hidrográfica. 03 vagas

3.1.3 Drenagem: esta categoria compreende entidades responsáveis pelo condicionamento e pela drenagem das águas pluviais nas áreas urbanas e rurais situadas, total ou parcialmente, nos domínios da bacia hidrográfica. 01 vaga

3.1.4 Produção Rural: esta categoria congrega as entidades representativas dos produtores das seguintes atividades: cultivos irrigados; cultivos não irrigados que utilizam fertilizantes e defensivos agrícolas; pecuária (criadores bovinos, ovinos, suínos, bubalinos, caprinos, etc); silvicultura; aqüicultura (aqueles que produzem em cativeiro organismos do habitat predominantemente aquático, tais como peixes, camarões, rãs, entre outras espécies) e outros. 06 vagas

3.1.5 Indústria: esta categoria congrega as entidades representativas das entidades de transformação e beneficiamento de produtos, que desenvolvem esta atividade na área da bacia hidrográfica. 01 vaga

3.1.6 Mineração: esta categoria congrega as entidades representativas dos mineradores, cuja atividade influi, seja pela utilização do leito dos corpos de água, pela geração de efluentes ou pela modificação do escoamento superficial, na disponibilidade qualitativa ou quantitativa, ou ambas, dos recursos hídricos da bacia hidrográfica. 01 vaga

3.1.7 Lazer e Turismo: esta categoria congrega as associações das instituições e empresas que promovem ou que prestam serviços na área do lazer e do turismo, e que utilizam as águas da bacia hidrográfica para estes fins. 01 vaga

3.1.8 Categoria Especial de Gestão Urbana e Ambiental Municipal: esta categoria congrega as instituições públicas municipais, da administração direta ou indireta, com responsabilidade legal pela gestão urbana e ambiental dos municípios. 01 vaga

Grupo II - Representantes da População:

3.2.1 Legislativos Estaduais e Municipal: esta categoria congrega os representantes da Assembléia Legislativa do Estado e os representantes das Câmaras Municipais de Vereadores dos municípios cujo território, total ou parcialmente, estejam inseridos na área da bacia hidrográfica. 02 vagas

3.2.2 Associações Comunitárias: esta categoria compreende as associações civis, sem finalidades lucrativas, que congreguem cidadãos e moradores das diferentes comunidades da bacia hidrográfica. 02 vagas

3.2.3 Clubes de Serviços Comunitários: esta categoria congrega os clubes de serviço que atuam na área da bacia hidrográfica. 02 vagas

3.2.4 Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão: esta categoria compreende as instituições que ministram o ensino, as que desenvolvem a pesquisa científica e tecnológica, bem como as que prestam serviços de extensão na área da bacia hidrográfica. 03 vagas

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